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Tadiesca Arruda Herbstrith, 31, advogada
’Em que casos é possível trocar de nome?’’
Além da solicitação ocorrer judicialmente e mediante justificativa, o acordo com a Lei nº. 6.015/73, o nome pode ser substituído em algumas situações, como: 1- Apelidos públicos notórios (Xuxa, por exemplo). 2- Quando expõe seu portador ao ridículo ou constrangimento. 3- Em caso de uso prolongado e constante (a pessoa é conhecida por um sobrenome da família materna, por exemplo). 4- Por alteração por conta da pronúncia (mediante justificativa plausível a ser analisada pelo juiz). 5- Também por conta da homonímia (quando a pessoa tem o nome completo igual ao de outra pessoa, tendo prejuízos por isso). 6- Quando atinge a maioridade (depois dos 18 anos, a pessoa pode trocar seu nome, desde que não prejudique direitos de terceiros). 7- Em caso de nome estrangeiro de difícil compreensão e pronúncia. 8- Necessidade de proteção à vítima ou testemunha. 9- Em casos de adoção. 10- Excepcionalmente no caso de nome com erro gráfico que prejudique a pessoa ou alteração para nome social (pessoas transexuais). Nestes casos, pode solicitar mediante requerimento no cartório.’’
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