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Diário de Estella Edição 03 - JULHO/2007

E agora, como conciliar trabalho e maternidade?


Chegou a hora do nascimento da pequena Estella, e a mamãe Adriane Tischler, como todas as mulheres modernas que se dedicam à família e à profissão, sabe que terá que passar pelo grande desafio de conciliar trabalho e maternidade. Como profissional liberal, Adriane poderá decidir quanto tempo ficará afastada das suas funções de cardiologista para se dedicar aos primeiros dias de vida da Estella. Já as mães que trabalham em empresas privadas ou no setor público com carteira assinada precisam se adaptar à nova rotina, agora com um bebê que necessita da sua atenção, nos 120 dias de licença-maternidade que a legislação trabalhista brasileira lhe assegura.


Adriane: para não deixar de atender seus pacientes, a mamãe pretende voltar ao trabalho logo após o nascimento da Estella

 
Esse afastamento pode ser solicitado a partir do oitavo mês de gravidez. Durante o período, a funcionária recebe seu salário integral e ainda todos os benefícios legais que tem direito. De acordo com a advogada Rosana Azevedo, 48 anos e 19 de profissão, é importante que a gestante conheça seus direitos para exigi-los e também usufruí-los. “As leis foram elaboradas para proporcionar tranqüilidade às profissionais na hora de engravidar e devem ser respeitadas por todos os empregadores”, ressalta. Entre os direitos que as gestantes possuem está a garantia de não poder ser demitida, a não ser nos casos caracterizados como justa causa, no período da gravidez e até cinco meses após o parto.
“Mesmo depois de voltar às atividades, e até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito de ser dispensada do seu trabalho todos os dias por dois períodos de 30 minutos para amamentar”, orienta a advogada. Uma boa alternativa para as profissionais liberais que na maioria das vezes precisam voltar ao trabalho logo após o parto para não perder clientes ou pacientes e afetar seus rendimentos financeiros é fazer como Adriane: montar um quarto para o bebê junto ao local de trabalho. “Pretendo voltar ao trabalho, se tudo correr bem, na segunda semana após o nascimento e como eu não poderia ficar saindo da clínica, decidi fazer o quarto. Assim a babá fica com ela a maior parte do tempo, mas eu posso amamentar e acompanhar o dia-a-dia da Estella”, comenta Adriane.


A hora do parto


Não é apenas no trabalho que as gestantes possuem direitos. Na hora do parto e no pós-parto as mulheres precisam ficar atentas para que seus privilégios não sejam desrespeitados. Com o nascimento da Estella, menina que LINDA está acompanhando a gestação e irá mostrar seu crescimento, a mãe Adriane Tischler já está ciente dos seus direitos. Então, mamães, fiquem atentas para garantir um parto tranqüilo!


. Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto, já que é considerado uma situação de urgência. A gestante só pode ser transferida para outro local se os profissionais da saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no local onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas.


. Quando já estiver internada e no trabalho de parto, a mamãe deve ter todas as suas queixas e reclamações ouvidas e dúvidas esclarecidas. Ninguém, isso inclui a equipe do hospital e acompanhante, tem o direito de intimidá-la ou recriminá-la quando gritar, chorar de dor ou qualquer outro motivo.


. As roupas usadas pela mamãe devem ser confortáveis e que não tragam nenhum constrangimento.


. A mulher à espera de dar à luz também tem o direito de ter um acompanhante na hora do parto de sua própria escolha. O melhor é conversar sobre isto antes do parto.


. Depois do parto, a mamãe tem o direito de ter o bebê ao seu lado no quarto e de amamentar em livre demanda. A separação só precisa ser feita se um dos dois necessitar de cuidados especiais.


. A gestante pode pedir explicações sobre todos os procedimentos feitos pela equipe do hospital e estes devem fornecer, pois também é um direito.
 






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