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Reportagens EDIÇÃO 18 - OUTUBRO 2008

Amores, amores, direitos à parte


Preocupação com os efeitos da união estável faz casais iniciarem uma corrida pela normatização da relação

 

Um casal apaixonado, cheio de sonhos e com planos de dividir o mesmo teto. Até aí tudo certo. Certo? Nem tanto. Para quem está começando uma vida a dois, algumas precauções devem ser tomadas na hora de realizar uniões sem a formalidade do casamento. No início ninguém quer pensar no fim do relacionamento, mas essa é uma realidade que pode acontecer e acabar trazendo muita dor de cabeça se a divisão dos bens não estiver sido acertada previamente.
É aí que entram os contratos de união estável que visam a normatização dos efeitos de seu relacionamento amoroso e determinam qual o regime de bens que irá vigorar na relação. Na ausência desse regramento, a união também pode ser reconhecida judicialmente, mas o regime sempre será o de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que foi adquirido durante o relacionamento deverá ser dividido em partes iguais.
Não é nenhuma novidade que a união estável tem sido cada vez mais a opção principalmente dos jovens que decidem viver juntos. Entretanto, somente agora que a divisão do patrimônio no caso de uma separação parece estar causando preocupação. Prova disso é o levantamento feito pelo acadêmico de Direito e escrevente autorizado do 2º Tabelionato de Cachoeira do Sul, Sérgio Moises Lemos Brum: de janeiro a maio de 2008, foram registrados 92 contratos de união estável somente no cartório em que ele atua. Durante todo o ano de 2007 foram 77 contratos elaborados.  


 

Giovana e Vagner: casal optou por formalizar a união, mesmo tendo planos de casarem-se no civil

 

VIDA REAL: Mesmo com planos de casarem-se formalmente, a advogada Giovana Cardoso Cella Patta, 30, e o aeronauta e empresário Wagner Schoenfeldt Patta, 32, optaram por fazer o contrato de união estável logo que foram morar juntos, no início de 2006, sendo que o casamento oficial aconteceu em 2007. Com propriedade de quem entende do assunto, Giovana aconselha as pessoas que vivem a mesma situação a fazer o registro. “A segurança da efetivação dos direitos dos que vivem em uma união muitas vezes depende daquilo que, por escrito, foi acordado, por isso é tão importante registrar o contrato e evitar futuros problemas”, observa.


 

Separação sem problemas



De acordo com a professora de direito de família e advogada na área de família e sucessões Bernadete Schleder dos Santos, 50 anos de idade e 24 de profissão, a elaboração do contrato de convivência é uma forma de segurança para os parceiros, evitando muitos conflitos no final da relação. “Porém não é fundamental que seja feito, já que os direitos básicos, como proteção equivalente ao casamento, já estão previstos na própria Constituição Federal”, observa.
O contrato de união estável pode modificar algumas previsões da lei, especialmente os efeitos patrimoniais com o fim da união e também no caso da morte de um dos companheiros. Entretanto, em algumas questões não pode haver acerto diferenciado com o que estabelece a lei, especialmente com relação aos direitos e deveres dos pais com relação aos filhos menores ou incapazes. “O contrato de convivência pode ser estabelecido antes, durante ou na extinção de uma união estável. Por outro lado, a sua mera existência não é prova absoluta da existência da união estável, pois essa relação é uma situação que deve ser provada em caso de separação”, observa.

 


. A união estável é identificada quando o relacionamento mostra a aparência de um casamento, faltando unicamente a formalidade legal. Entre as características estão: durabilidade (sem que a lei determine prazo específico), assumido perante os olhos da sociedade, o mesmo domicílio, filhos em comum, dependência econômica, fidelidade recíproca, mútua assistência material e espiritual e patrimônio comum. O contrato de união estável só tem validade se alguns desses quesitos forem identificados.
 
. O reconhecimento da existência de uma união estável traz direitos além da ordem patrimonial, como: proteção equivalente ao casamento (direitos previdenciários, poe exemplo); proteção contra a violência doméstica (Lei Maria da Penha); possibilidade de adoção do sobrenome do convivente. Por outro lado, esses direitos acarretam em respectivas obrigações, como dever de mútua assistência, guarda, educação e sustento dos filhos comuns, respeito e fidelidade.
 
. Se não estiver determinado no contrato de união estável, no caso de morte o companheiro pode dividir a herança com os pais do falecido. Entretanto, há um entendimento, que começa a predominar nos tribunais, de que o direito à sucessão hereditária na união estável deve ser igualado ao direito dos cônjuges no casamento formal.


Fonte: professora de Direito de Família e advogada na área de família e sucessões Bernadete Schleder dos Santos

 






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