Mãe separada e com filhos
Taís Ferreira e Gabriela Machado atuam juntas no escritório Machado & Ferreira Associados
Conheça as regras na hora do divórcio
É verdade que ninguém casa pensando em separar. Mas terminar um relacionamento após o matrimônio tem sido uma situação bem comum. Só no Brasil, o número cresceu 8,6% em 2022, comparado a 2021, passando de 386.813 para 420.039 divórcios, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O momento é delicado e envolve decisões difíceis. Mas tudo se torna ainda mais complexo quando os direitos são desconhecidos, especialmente por parte da mulher. Divisão de bens, guarda dos filhos, pensão… Tudo isso passa a ser prioridade e conhecer o que diz a legislação pode evitar situações de conflito com o ex-parceiro.
As advogadas Taís Ferreira, 32, e Gabriela Machado, 33, têm formação desde 2015. Elas responderam para a Linda as dúvidas mais frequentes sobre o assunto:
Quando os filhos ficam com a mãe, quem deve sair de casa?
“Não existe uma única resposta para essa pergunta, pois a lei visa proteger os direitos e o bem-estar dos filhos e, ao mesmo tempo, garantir uma distribuição justa de bens entre os pais. Geralmente, quem termina o relacionamento é quem sai de casa, porém, existem casos em que uma das partes não aceita o fim do relacionamento ou não aceita deixar a residência. Quando isso acontece, juridicamente, existem algumas alternativas, como a separação de corpos e a medida protetiva de afastamento do lar.”
Quando a mãe corre o risco de perder a guarda dos filhos?
“Atualmente, a regra é a guarda compartilhada. Contudo, isso só é aplicado quando a mãe e o pai têm um bom relacionamento, já que eles terão que partilhar as decisões da vida do filho.
Porém, se a guarda for concedida somente para a mãe ou para o pai, poderá ocorrer a mudança da guarda apenas se comprovado que a criança se encontra em algum tipo de situação de risco extremo, como negligência ou maus tratos.
O filho tem direito a uma estrutura familiar segura e todos os elementos necessários para um crescimento equilibrado. É importante esclarecer que a modificação de guarda somente ocorre mediante decisão judicial.”
Criança pode escolher com quem ficar?
“Hoje em dia, existem entendimentos de que, a partir dos 12 anos, quando inicia a adolescência, o filho já está apto para manifestar a sua vontade. Também existem entendimentos de que, a partir dos oito anos de idade, a criança já pode ser ouvida em juízo. Mas nem sempre os filhos são ouvidos nos processos de guarda, existindo casos em que são elaborados laudos técnicos, após a realização de perícia, feita por psicólogo e assistente social do judiciário, para avaliar qual a melhor alternativa para a situação.
Por isso, tudo vai depender de cada caso e a decisão da criança/adolescente é sempre levada em conta, mas não é soberana, pois também se consideram todas as demais particularidades da situação.”
O pai tem outras obrigações além da pensão?
“As obrigações e cuidados com os filhos vão muito além da pensão. Quando há separação ou divórcio, deve ser levado em conta que a criança precisa de um suporte enorme, não apenas financeiro, mas também emocional, já que ela vai estar passando pelo luto do rompimento. Se o pai não presta o afeto necessário ao filho, é inquestionável que podem ocorrer danos irreparáveis e o sofrimento causado pode gerar, inclusive, indenização à vítima por abandono afetivo.
Em 21 de março de 2024, foi sancionada uma lei que busca incentivar a parentalidade positiva, impondo como uma obrigação aos pais o cuidado para que os filhos tenham um bom desenvolvimento psicológico e emocional.”
VOCÊ SABIA?
O poder de escolha de judicialmente encerrar um casamento é uma conquista recente no Brasil. A chamada “Lei do Divórcio” foi sancionada em 1977 e só depois disso é que as mulheres puderam se separar e extinguir o vínculo matrimonial.
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