Maria de quem?
Rosana Azevedo, 63, advogada,
Lei garante às mulheres proteção contra violência
Maria da Penha Maia Fernandes, farmacêutica, hoje com 78 anos, é natural de Fortaleza, no Ceará. Ela é a figura emblemática que dá nome à lei que trata da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Sua história ficou conhecida pela luta que enfrentou para que seu companheiro, na época, viesse a ser condenado depois de episódios de crueldade e agressões contra ela e as três filhas. Após a criação da lei, em 2006, foi registrado um aumento de 86% em denúncias de violência familiar e doméstica.
Segundo Rosana Azevedo, 63, advogada, as medidas protetivas têm a finalidade de garantir que toda mulher tenha direito a uma vida sem violência. “Acredito que o combate à violência contra a mulher depende de amplas medidas sociais e profundas mudanças estruturais da sociedade. A lei acena nesta direção, o que já é um bom começo. Espera-se que o poder público e a própria sociedade concretizem as almejadas mudanças para que possamos edificar uma sociedade mais justa para todos, independentemente do gênero”, destaca.
Três perguntas para Rosana Azevedo
Quais são as penalidades da medida protetiva?
“Dentre as providências que a Justiça pode determinar para garantir a integridade da vítima estão: afastamento do lar, proibição de aproximação ou contato, proibição de frequentar determinados lugares, restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores, prestação de alimentos ou pensão e restrição ou suspensão da posse ou porte de armas. O ofensor que desrespeita medida a ele imposta está sujeito à pena que varia de três meses a dois anos de prisão”.
As medidas protetivas se aplicam também aos filhos?
“Com certeza! A violência doméstica e familiar contra a mulher alcança todos da família que possuam relação íntima com a vítima. Nesse sentido, as medidas protetivas estendem-se a todos, principalmente aos filhos”.
A lei se refere somente ao companheiro?
“Não. A violência doméstica e familiar contra a mulher é atribuída a qualquer pessoa com a qual a vítima possua uma relação de afeto, de parentesco ou que se realize no âmbito familiar. A mulher dessa relação de afeto pode ser a namorada, a esposa, a companheira. Na relação de parentesco pode ser a filha, a irmã, a sobrinha. Já no âmbito familiar, todas as pessoas acima relacionadas e todas aquelas que possuam um certo grau de sentimento, mesmo que não tenham qualquer relação de parentesco”.
Em briga de marido e mulher se mete SIM a colher!
Lucianne Barreto Bortowski, 48, defensora pública há 20 anos, enfatiza que qualquer pessoa pode denunciar casos de violência doméstica e orientar a mulher a buscar um serviço de atendimento. “Quem atende emergências é sempre a Polícia Militar, por meio do telefone 190, para que possa ser realizada a prisão em flagrante do agressor e cesse a violência. Outra possibilidade é acionar o Disque Denúncia, por intermédio do telefone 180 (central de atendimento à mulher)”, orienta.
Conforme a defensora, ainda que existam recursos para o enfrentamento da violência, muitas mulheres denunciam seus companheiros apenas para intimidá-los, depois retiram a queixa e não levam adiante o processo que poderia resultar em uma punição. “Isso acontece por uma série de fatores, como o medo da perda de guarda dos filhos e do seu patrimônio, o que não ocorrerá. Mas, mesmo assim, é importante fazer a denúncia. Ela é um momento de ruptura em que a mulher sai da condição de submissão, admite que sofre violência e precisa de ajuda”, destaca.
Nesse sentido, Lucianne afirma que a atitude de denunciar pode significar também um primeiro passo para o empoderamento da mulher e como ela enxerga as relações. “Por isso, é fundamental que ela tenha um bom acolhimento e seja devidamente orientada sobre seus direitos e necessidade de buscar apoio social, familiar, jurídico e psicológico para sair da situação de violência”, completa.
Para denunciar
O pedido de medida protetiva pode ser feito diretamente na delegacia ou pelo defensor público, advogado ou promotor de Justiça. Em Cachoeira do Sul, a Defensoria Pública atende no segundo andar do Fórum, sala 201. Para registro da denúncia, é importante que a vítima tenha em mãos RG, CPF, certidão de nascimento dos filhos, se houver, e certidão de casamento (se for casada com o agressor). Caso não possua nenhum dos documentos, a equipe da Defensoria auxiliará na emissão da 2ª via e nos encaminhamentos necessários.
! Denúncia falsa é crime
Vale lembrar que fazer denúncia falsa é crime e pode prejudicar o(a) acusado(a) e também o(a) próprio(a) acusador(a). Ela se enquadra como denunciação caluniosa, prevista no art. 339 do Código Penal.
O responsável pela denúncia também pode ser processado na esfera cível, resultando em indenização por danos morais e danos materiais, se for o caso.
“Uma legislação que foi feita com tanto esforço, lutas sérias e com tanta boa vontade, abriu também uma brecha para pessoas mal-intencionadas aproveitarem para saciar seus desejos ou compensar mágoas e rancores de um relacionamento mal resolvido, aproveitando-se das possibilidades que a legislação traz para as verdadeiras vítimas, para se utilizarem contra seus desafetos”, explica Rosana Azevedo.
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