Cuidado pro leão não te pegar!
“A declaração de imposto de renda gera benefícios ao cidadão. Para ter o visto de alguns países, por exemplo, a apresentação da declaração é obrigatória”. Ingrid Mariano Pereira
Já é hora de pensar no imposto de renda ]
Se você recebe salário, tem o seu próprio negócio ou faz investimentos, é preciso ficar atento às regras do leão. A declaração deve ser feita entre 7 de março e 31 de maio. Mas, se a documentação apresentar alguma irregularidade ou se a pessoa perder o prazo, vai ter que pagar multa. Então, para te ajudar a entender melhor o assunto, a advogada Ingrid Mariano Pereira, 27, separou para nós as três dúvidas mais frequentes sobre o imposto de renda (IR).
! ATENÇÃO
Existem doenças, como cegueira e Parkinson, que, se forem devidamente comprovadas, isentam o cidadão brasileiro de declarar o imposto de renda. A lista completa das patologias que se enquadram nessa condição pode ser conferida na Lei nº. 7.713/88.
1) Quem precisa declarar?
- Pessoa física com renda até R$ 28.559,70 no ano ou que tenha ganho mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
- Quem obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50)
- Que pretenda compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores ou do próprio ano corrente
- Que teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano corrente, de bens ou direitos, inclusive terra nua (imóvel rural que não tem nenhum investimento), de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00)
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do último ano
2) Quem tem direito à restituição do IR?
- De acordo com a advogada, qualquer pessoa que declara o imposto de renda e que possui saldo a receber tem direito à restituição. A Receita Federal analisa e define se cabe ou não o ressarcimento. Em caso positivo, o montante é depositado diretamente na conta bancária do declarante.
- Um dos critérios para a restituição é o abatimento de despesas realizadas com saúde, educação, previdência privada, dependentes e contribuição ao INSS. Ou seja, quanto mais gastos comprovados nessas categorias a pessoa tiver, maior é a chance de ter valor a receber no fim do processo.
- Ingrid ainda explica que todo contribuinte com carteira assinada tem seu imposto de renda retido na fonte, de maneira automática. “Se não houver deduções e o contribuinte tiver apenas essa fonte de renda, o imposto a ser pago já foi recolhido pela empresa, não existindo qualquer saldo a pagar ou a receber”, orienta.
3) O que acontece com quem sonega?
A sonegação de impostos se refere à omissão ou falsidade sobre os dados financeiros ou patrimoniais, com o intuito de pagar menos ou não pagar o imposto. A pessoa física que sonega paga multa e está sujeita a responder criminalmente. “Por ser um assunto sensível, as pessoas que atendem aos critérios para prestar contas devem, de fato, se preocupar, para, assim, evitar penalidades”, alerta.
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