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Reportagens Edição 166 - Abril de 2022

Você já foi insultado nas redes sociais?


“Deixo aqui um conselho: nunca se posicione sobre algo que não tem conhecimento, pois toda história tem dois lados. Se você não tiver essa percepção, pode estar cometendo uma grande injustiça com alguém”. Elis Bello

Empresária relata como foi ter seu nome exposto indevidamente na internet

 

 

Imagina acessar as redes sociais e deparar-se com seu nome exposto em uma situação constrangedora e caluniosa? Isto é um crime cibernético e pode gerar multa e prestação de serviços à comunidade. Com a facilidade de criar perfis na internet e escrever o que quiser, muitas pessoas têm sido alvo de notícias falsas que colocam seu caráter em dúvida. 

Elis Regina Bello Siqueira, 50, empresária no ramo de imóveis em Cachoeira do Sul, recentemente foi alvo desse tipo de crime. “Quando percebi que informações caluniosas a meu respeito estavam sendo compartilhadas em uma rede social, procurei os meios legais para me orientar”. 

A postagem rapidamente tomou uma proporção muito grande. A situação causou preocupação, revolta e um grave desgaste emocional. “Fiquei muito abalada, porque era o meu nome e o nome da minha empresa sendo atacado. Por mais que eu prove que tudo isso não é verdade, esta situação ainda pode trazer prejuízos futuros”, conta. 

 
Entenda o que aconteceu 
Segundo Elis, a notícia foi dada por um amigo, que informou sobre uma postagem que estava circulando em uma rede social. “Falava de uma negociação feita particularmente comigo, inventando uma suposta dívida”. No entanto, a empresária desmente as ofensas e afirma que possui todos os contratos e recibos reconhecidos em cartório, atestando a quitação dos valores. “Tenho, também, a escritura definitiva assinada pela pessoa que estava me acusando de ser a devedora”, completa. 
 
Elis precisou da ajuda de um profissional para lidar com os danos psicológicos causados e teve o suporte do seu advogado. A orientação que recebeu foi publicar em seu perfil da rede social uma nota de esclarecimento contando a verdade dos fatos.  
 
 
SAIBA A DIFERENÇA
Calúnia 
Caluniar é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime de calúnia, é essencial que haja atribuição falsa de crime, como, por exemplo, dizer que fulano furtou o dinheiro de um caixa. 
 
Difamação 
Difamar é tirar a boa fama ou o crédito, desacreditar publicamente, atribuindo a alguém um fato específico negativo. 
 
Injúria 
Injuriar é atribuir palavras ou qualidades ofensivas a alguém, expor defeitos ou opinião que desqualifique a pessoa, atingindo sua honra e moral. O exemplo mais comum são os xingamentos.
 
 
 
Mas, afinal, como denunciar? 
Segundo Rosana Azevedo, 62, com 33 anos de profissão, o primeiro passo é informar o que está acontecendo para os administradores da rede social e solicitar a exclusão da postagem. Feito isso, é necessário o registro de ocorrência policial e, se preciso, o ajuizamento de ação judicial para reverter a situação. “Nos últimos anos, os números de casos envolvendo ataques pessoais, difamação ou injúria vêm crescendo muito”, afirma Rosana. 
 
O advogado Vitor Dalcin, 35, com 10 anos de profissão, considera alguns fatores que facilitam a prática do crime. “Sensação de anonimato, de impunidade e de falsa segurança certamente contribuem, já que nas redes sociais pode-se dizer o que se quer, sem precisar olhar para as pessoas das quais está se falando”.





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