Sua vida está assegurada?
Camila Camargo e Mariana Castro são corretoras e têm um seguro específico para mulheres
Seguro de vida é investimento para ter tranquilidade
Falar em seguro de vida é tabu para muitas pessoas, porque geralmente o associamos à morte. Sabemos que um dia não estaremos mais aqui, mas encararmos e pensarmos nisso é algo que gera desconforto. Muito além de deixarmos a família em uma situação confortável em nossa ausência, fazer um seguro é termos a segurança que se precisarmos em vida de um recurso imediato para pagarmos um tratamento de saúde, teremos.
Assim, a Linda convidou duas cachoeirenses que trabalham com seguros para esclarecerem algumas dúvidas. Camila Camargo, 32, é corretora de seguros há 12 anos e Mariana Castro, 28, é empresária e atua na área dos seguros de vida há sete anos. Elas estão conquistando o mercado por terem também um seguro específico para as mulheres.
1- Por que ter um seguro de vida?
O seguro de vida é essencial para preservar o padrão financeiro da família em caso de ausência, doença grave ou acidente. Essa solução garante que, mesmo em ocasiões de perda, os beneficiários não tenham a renda afetada nem percam suas reservas.
2- Qual o diferencial do seguro para as mulheres?
O Vida Mulher é um seguro que tem coberturas adicionais em caso de diagnósticos de doenças, como câncer de mama, útero, ovários ou trompas. Nessa situação, a segurada pode solicitar o valor contratado em apólice para custear seu tratamento, ajudar no sustento pessoal e familiar e garantir suas necessidades básicas.
3- Quanto custa um seguro de vida?
O cálculo é baseado na profissão, idade, condições de saúde e coberturas contratadas, por isso tudo é muito relativo.
4- Quantos seguros de vida são possíveis ter?
Pode-se contratar, simultaneamente, mais de um seguro de vida, diferentemente do que ocorre nos seguros de bens, como, por exemplo, de carro e residência.
5- Seguro de vida tem isenção de imposto de renda ou entra como herança?
O seguro de vida é um dos poucos investimentos de longo prazo que ficam ilesos à “mordida do leão”. Ele não é considerado herança, sendo assim, não faz parte dos bens que integram o espólio (termo utilizado para nomear o conjunto de bens, direitos e rendimentos deixados pela pessoa física aos seus herdeiros) e não precisa passar por inventário.
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