Ganhou um presente ou comprou alguma coisa e não gostou? Então saiba como fazer a troca
Não é raro ganhar um presente e não se agradar muito dele ou ainda fazer uma compra e depois se arrepender. Às vezes porque não gostou da cor, do tamanho/formato ou simplesmente por já ter aquele produto ou por estar precisando mais de outra coisa. Os motivos que levam a querer trocar uma mercadoria são muitos, mas nem sempre é fácil realizar esse desejo.
De acordo com o coordenador do Escritório de Defesa do Consumidor (Edecon) de Cachoeira do Sul, Antonio Freitas Júnior, se o produto simplesmente não agradou ou não serviu, o comerciante não é obrigado a trocá-lo, a não ser que tenha prometido. “Por isso é fundamental perguntar sobre as condições de troca”, explica. Se a promessa for feita, o cliente deve pedir que seja formalizada por escrito na etiqueta da roupa ou na nota fiscal, informando as condições e prazos.
Já se o produto apresenta algum defeito, a reclamação é garantida pelo Código de Defesa do Consumidor. Ela pode ser feita junto ao fornecedor até 90 dias após a compra para produtos duráveis, como eletrodomésticos, e até 30 dias para produtos não duráveis, como peças de vestuário. Depois da reclamação, o fornecedor tem 30 dias para dar uma solução ao problema.
SOLUÇÃO - Somente se o problema não for solucionado, o cliente poderá escolher a troca ou ainda um desconto proporcional ou a devolução do dinheiro. “Vale lembrar que, se o produto é essencial para o uso, como um fogão ou geladeira, a solução deve ser imediata, por exemplo, trocando por um outro”, ressalta Antonio.
. Os produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras para troca que os nacionais.
. Mercadorias adquiridas de vendedores ambulantes também têm garantia de troca.
. Caso o direito não seja cumprido ou o consumidor tenha dúvidas, em Cachoeira do Sul pode procurar pelo Edecon, localizado na Rua 7 de Setembro, 1040, junto à Casa do Trabalhador. O telefone para contato é o 3722-0155.
Em tempos de internet, no caso da compra ter sido feita através dela ou de qualquer outra forma fora do estabelecimento comercial, como por catálogo, o cliente tem uma outra alternativa à troca. Ele pode desistir da mercadoria até sete dias após o recebimento ou da contratação do serviço. Essa desistência deve ser de forma escrita. “Mesmo desistindo, o consumidor tem direito a receber todo o dinheiro de volta”, afirma Antonio.