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Reportagens Edição 59 - junho de 2012

Pensão para eles?


Sim, os homens também têm direito a recebê-la

Os tempos mudaram e as relações também. Homens e mulheres disputam os mesmos espaços no mercado de trabalho, dividem tarefas domésticas e cuidados com os filhos. Quando a separação entra em cena, o que vale para a mulher vale também para o homem, inclusive no que diz respeito à pensão. De acordo com o advogado Vitor Betat Dalcin, 25 anos, sendo dois de profissão, desde a divulgação da Constituição Federal, em 1988, todos são considerados iguais perante a lei, tanto para direitos como também para deveres, e por isso o marido também pode requerer pensão alimentícia de sua ex-esposa, desde que comprove sua necessidade.
O prazo de duração desse pagamento normalmente é fixado de acordo com o tempo que se julga necessário para que o ex-marido adquira condições de manter-se sozinho. “Ou então a pensão é fixada por tempo indeterminado, cabendo à mulher requerer o fim desse pagamento quando souber que o marido não o necessita mais ou quando ficar impossibilitada de pagar”, ressalta o advogado. A morte da ex-mulher ou a constituição de uma nova relação familiar por parte do homem também são motivos para o fim do pagamento. “O que não pode é simplesmente parar de pagar a pensão, isso precisa ser determinado pela Justiça”, explica.
COMUNHÃO DE BENS -  “Não é necessário que o casal seja casado em comunhão de bens. Ela diz respeito exclusivamente a interesses patrimoniais, ou seja, como será realizada a divisão dos bens do casal. Para requerer a pensão alimentícia, não há necessidade de se comprovar a constituição dos bens do casal, mas sim demonstrar a necessidade em sua concessão, bem como a possibilidade do ex-cônjuge de efetuar o pagamento”, completa Vitor. Quem vive em regime de união estável também tem direito à pensão alimentícia, devendo, da mesma forma, demonstrar a necessidade de receber essa ajuda da ex-mulher. O fim da relação é averiguado e se analisa a possibilidade de reclamação de alimento entre eles.


Filhos

Não é necessário que o homem fique com os filhos para receber a pensão. “Não se pode fazer confusão entre pensão alimentícia para os filhos e para o ex-marido, já que são completamente independentes entre si. A pensão destinada ao marido tem o objetivo de garantir a ele o suprimento de suas necessidades básicas ou a manutenção de um padrão de vida semelhante ao que possuía. Dessa forma, não há necessidade de que o casal tenha filhos ou de que o ex-marido fique com eles para receber pensão. Basta necessitar e a ex-mulher possuir condições de pagá-la”, completa Vitor.




E se a mulher não pagar?

A punição é a mesma de quando o homem não paga. Ela pode vir a ser executada, ter os bens penhorados, além de ter a prisão civil decretada.





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