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Reportagens EDIÇÃO 51 - SETEMBRO 2011

JUIZADO ESPECIAL. Como usar?


Saiba quando esse serviço pode ser acionado


Quando se pensa em acionar a Justiça para resolver alguma questão, logo vem a preocupação com a demora que poderá ser enfrentada até o desfecho do processo. Entretanto, a proposta dos Juizados Especiais Cíveis acaba com esse receio. Muito conhecido ainda como Tribunal de Pequenas Causas, seu antigo nome, ele está disponível à população buscando sempre que possível a conciliação. Quer saber como fazer uso dele?  LINDA conversou com o advogado Filipe Ribeiro Santos, 33, sendo 12 de profissão, que esclareceu como e quando os Juizados Especiais podem ser acionados.

 


 



Quais as causas que o Juizado pode atender?

As ações de menor complexidade, ou seja, que tratam de processos que não possuem questões muito aprofundadas e providências complexas, como perícias, por exemplo, ou ainda que não peçam procedimentos específicos, determinado por lei. São exemplos de causas:

> Se você foi inscrito indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito;


> Se você teve o seu veículo abalroado e não lhe pagaram o conserto;


> Se você tem uma nota promissória vencida ou um cheque sem fundos e quer cobrar os direitos creditórios;


> Se você mandou um eletrodoméstico para o conserto e não fizeram os reparos necessários;


> Se você comprou um aparelho celular e o mesmo apresentou defeitos.



O que é preciso fazer para acionar o JEC? 


Dirigir-se ao Juizado munido de Carteira de Identidade, informar nome e endereço da pessoa contra quem pretende reclamar, munido dos documentos comprobatórios que possuir. Não há necessidade de fazer o pedido por escrito, basta narrar os fatos que o funcionário reduzirá a termo sua pretensão. Já o Juizado Especial Federal é acionado virtualmente através do processo eletrônico.

É preciso contratar um advogado? 


Nas questões de valor até 20 vezes o salário mínimo, a presença do advogado é facultativa. O Juiz alertará as partes quando a causa o recomendar. Acima desse valor e até 40 vezes o salário mínimo, torna-se indispensável a presença do advogado, da mesma forma contra a União e o INSS através da Vara Federal.

Como funciona o Juizado Especial Cível? 


É um órgão da Justiça que tem por finalidade solucionar questões simples de forma rápida e sempre que possível através de acordo entre as partes. As ações não podem ultrapassar o valor de 40 vezes o salário mínimo na Justiça Estadual e 60 vezes o salário mínimo na Justiça Federal.

Quanto custa para acionar alguém no Juizado Especial? 


Nada. O Juizado atende gratuitamente.

O Juizado Especial está disponível a toda a população?


Não, tem algumas exceções. Não poderão ser partes, por exemplo, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público e as empresas públicas da União.

 

 



 

Além do Juizado Especial Cível, existe o Juizado Especial Criminal. Ele também é um órgão da Justiça para resolver, rapidamente, os processos decorarentes de crimes punidos com pena máxima não superior a um ano, inclusive as contravenções penais. Os crimes de lesão corporal leve e de lesão culposa decorrentes de acidentes, também devem ser julgados no Juizado com a indenização da vítima pelos danos sofridos, com aplicação de pena de multa ou de prestação de serviços à comunidade. 






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